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 RESOLUÇÃO DE MESA Nº 01, DE 19 DE MARÇO DE 2020

  19/03/2020


    
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 01, DE 19 DE MARÇO DE 2020.



Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e dá outras providências.


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barão do Triunfo/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o contido no Art. 35, Inc. I, VIII e XV, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do Poder Legislativo do Município de Barão do Triunfo/RS, a atividade legislativa;

CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas;

CONSIDERANDO a confirmação de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavírus (COVID – 19) no Estado do Rio Grande do Sul; 

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o risco de contágio da população e dos servidores do Legislativo;

CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idoso e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 08/2020, do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) no âmbito do Município de Barão do Triunfo/RS;

CONSIDERANDO a alteração permanente do quadro de saúde pública envolvendo o COVID-19 (Novo Coronavírus) a demandar medidas temporárias e urgentes;

CONSIDERANDO os recursos de tecnologia da informação disponíveis, inclusive que as sessões plenárias são transmitidas pelo Facebook;


RESOLVE,

Art. 1º Esta Resolução de Mesa dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) na Câmara Municipal de Barão do Triunfo/RS.

Art. 2º Ficam suspensas, nas dependências da Câmara Municipal, todas as atividades com público externo que envolvam aglomeração de pessoas, com exceção das reuniões das comissões e das sessões plenárias.

§ 1º No dia de sessão plenária ou de reunião de comissões, somente terão acesso ao Plenário e salas de reuniões os vereadores e os servidores do Poder Legislativo.

§ 2º Somente haverá reuniões das comissões quando houver matéria para ser apreciada;

§ 3º Na divisão das Sessões Ordinárias, de que trata o Art. 89 do RI, ficam dispensados o período oratório (Grande Expediente e Comunicações) e espaços para os lideres de bancada;

§ 4º Havendo a efetiva necessidade de pronunciamento inadiável por algum vereador, para assunto de interesse geral e de extrema importância, o Presidente poderá conceder a palavra por três minutos, ao final da sessão.
 
Art. 3º O horário de expediente durante a vigência desta Resolução de Mesa, será das 8h às 12h, não havendo expediente externo, somente atividades internas nas áreas essenciais, conforme definição da Presidência, mediante rodízio dos servidores.

§ 1º Durante o horário de expediente não haverá atendimento presencial ao público externo, o qual será prestado por meio eletrônico ou telefônico (email: camarabt@conectsul.com.br e fones: (51) 3650-1197 / 3650-1118;

§ 2º Os Protocolos, requerimentos e solicitações deverão ser realizados exclusivamente através de e-mail;

§ 3º Fica terminantemente proibida a entrada na Câmara Municipal de pessoas estranhas aos serviços da Casa, que não sejam vereadores ou servidores.

§ 4º Em caso de urgência, o Presidente poderá autorizar a entrada de prestador de serviço ou entregador de matérias, quando necessários ao bom funcionamento da Câmara Municipal;

Art. 4º Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis;

Art. 5º Os servidores que sentirem sintomas da doença ou gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo considerado tais ausências como justificáveis;

Art. 6º O Presidente da Câmara Municipal pode autorizar os servidores a realizar escalas de trabalho remoto e eletrônico, para prestação de serviço em residência, por meio de tecnologia, desde que as atividades funcionais recepcionem esta modalidade de atividade laboral.

Art. 7º Fica determinado o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas, assim como a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de audiências, plenários e gabinetes de Vereadores, a serem adquiridas, por dispensa de licitação em razão de valor, nos termos do art. 24, inciso II, ou em caráter de emergência, na forma disposta no art. 24, inciso IV, ambos da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme o caso. 

Art. 8º Os Vereadores e servidores da Câmara Municipal devem adotar todas as medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19. 

Art. 9º O Vereador-Presidente fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19. 

Art. 10 Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação, vigorando por 30 dias, podendo ser prorrogado caso persistam as condições que motivaram a sua edição.

Barão do Triunfo/RS, 19 de março de 2020.



MANOEL RENATO DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal


NERCIO DA SILVA AMBOS
Vice-Presidente



LUCIANE TEIFKE PACHECO 
1º Secretário

RODRIGO SEMENSATTO DE LIMA
2º Secretário






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