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 RESOLUÇÃO Nº 002/2020, DE 24 DE MARÇO DE 2020.

  24/03/2020


    
RESOLUÇÃO Nº 002/2020, DE 24 DE MARÇO DE 2020.



Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Barão do Triunfo/RS, procedimentos preventivos ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) e dá outras providências.


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barão do Triunfo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a presente RESOLUÇÃO

Art. 1º Esta Resolução estabelece as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) na Câmara Municipal de Barão do Triunfo/RS.

Art. 2º Ficam suspensas, até o dia 15 de abril de 2020, as atividades legislativas da Câmara Municipal de Barão do Triunfo/RS, compreendendo sessões plenárias, reuniões de comissões (internas ou externas), frentes parlamentares, audiências públicas, homenagens, bem como quaisquer reuniões que envolvam matéria de competência deste Legislativo ou que envolvam aglomeração de pessoas. 

Parágrafo único.  Durante o período referido no caput, a Câmara Municipal poderá fazer uso de reuniões extraordinárias, em caso de urgência ou de interesse público relevante, seguindo o rito previsto nos Art. 97 a 100 do Regimento Interno.

Art. 3º No período referido no Art. 2º, o horário de expediente será das 8h às 12h, não havendo expediente externo, somente atividades internas nas áreas essenciais, conforme definição da Presidência, mediante rodízio dos servidores.

§ 1º Durante o horário de expediente não haverá atendimento presencial ao público externo, o qual será prestado por meio eletrônico ou telefônico (email: camarabt@conectsul.com.br e fones: (51) 3650-1197 / 3650-1118;

§ 2º Os Protocolos, requerimentos e solicitações deverão ser realizados exclusivamente através de e-mail;

§ 3º Fica terminantemente proibida a entrada na Câmara Municipal de pessoas estranhas aos serviços da Casa, que não sejam vereadores ou servidores.

§ 4º Em caso de urgência, o Presidente poderá autorizar a entrada de prestador de serviço ou entregador de matérias, quando necessários ao bom funcionamento da Câmara Municipal;

Art. 4º Os servidores ficam autorizados a realizar escalas de trabalho remoto e eletrônico, para prestação de serviço em residência, por meio de tecnologia, mantendo pelo menos 01 (um) servidor na Sede da Câmara Municipal, durante o horário de expediente.

§ 1º As horas restantes para o cumprimento da carga horária, serão realizados no turno da tarde, mediante trabalho remoto e eletrônico;

§ 2º Durante o período de vigência desta Resolução, fica dispensado o registro do ponto para os servidores sujeitos a esse controle.

Art. 5º Os servidores que sentirem sintomas da doença ou gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo considerado tais ausências como justificáveis.

Art. 6º Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

Art. 7º Fica determinado o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas, assim como a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de audiências, plenários e gabinetes de Vereadores, a serem adquiridas, por dispensa de licitação em razão de valor, nos termos do art. 24, inciso II, ou em caráter de emergência, na forma disposta no art. 24, inciso IV, ambos da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme o caso. 

Art. 8º Os Vereadores e servidores da Câmara Municipal devem adotar todas as medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19. 

Art. 9º O Presidente fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19. 

Art. 10 Ficam referendadas e ratificadas as disposições da Resolução de Mesa nº 01/2020, no que não contrariar esta Resolução.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 15 de abril de 2020, podendo, por Ato da Presidência, ser diminuída ou prorrogada a sua vigência, no caso serem elididas ou persistam as condições que motivaram a sua edição.

               Barão do Triunfo/RS, 24 de março de 2020.



MANOEL RENATO DOS SANTOS SILVA
Presidente 

NERCIO DA SILVA AMBOS
Vice-Presidente 

LUCIANE TEIFKE PACHECO
1ª Secretária

RODRIGO SEMENSATTO DE LIMA
2º Secretário





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