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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 01, DE 15 DE ABRIL DE 2020. Prorroga, até 4 de maio de 2020, a vigência da Resolução nº 02/2020 e a suspensão das atividades de que trata seu o Art. 2º, com exceção das sessões plenárias ordinárias e reuniões das comissões, e dá out |
15/04/2020
O Presidente da Câmara Municipal de Barão do Triunfo/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e Regimento Interno, em especial nos Arts. 9º e 11 da Resolução nº 02/2020;
CONSIDERANDO que persistem as condições que motivaram a edição da Resolução nº 02/2020;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 02/2020 não afetou a continuidade dos serviços públicos, administrativos e legislativos, de competência do Poder Legislativo do Município de Barão do Triunfo/RS;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 14, de 07 de abril de 2020, do Poder Executivo Municipal, que decreta situação de emergência em todo o Município de Barão do Triunfo para fins de medidas complementares sobre prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Barão do Triunfo/RS; CONSIDERANDO o Decreto nº 55.184, de 15 de abril de 2020, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que altera o Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), o qual estendeu o fechamento de parte dos estabelecimentos comerciais até o dia 30 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 4 de maio de 2020, a vigência da Resolução nº 02/2020 e a suspensão das atividades de que trata seu o Art. 2º, com exceção das sessões plenárias ordinárias e reuniões das comissões, as quais serão realizadas obedecendo ao seguinte: I - Nas sessões plenárias ou reuniões das comissões, somente terão acesso ao Plenário e salas de reuniões os vereadores e os servidores do Poder Legislativo;
II - Somente haverá reunião das comissões se houver matéria para ser apreciada;
III - Na divisão das sessões ordinárias, de que trata o Art. 89 do RI, ficam dispensados o período oratório (Grande Expediente e Comunicações) e espaços para os lideres de bancada;
IV - Havendo a efetiva necessidade de pronunciamento inadiável por algum vereador, para assunto de interesse geral e de extrema importância, o Presidente poderá conceder a palavra por três minutos, ao final da sessão. Art. 2º Este Ato da Presidência entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 4 de maio de 2020, podendo ser prorrogado caso persistam as condições que motivaram a sua edição.
Barão do Triunfo/RS, 15 de abril de 2020.
MANOEL RENATO DOS SANTOS SILVA Presidente da Câmara Municipal
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