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 RESOLUÇÃO Nº 03 DE 2020

  05/05/2020


    
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 2020.



Estabelece, no âmbito da Câmara Municipal de Barão do Triunfo/RS, novos procedimentos preventivos ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) e dá outras providências.


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barão do Triunfo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a presente RESOLUÇÃO

Art. 1º Esta Resolução estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) na Câmara Municipal de Barão do Triunfo/RS.

Art. 2º Ficam suspensas, nas dependências da Câmara Municipal, todas as atividades com público externo ou que envolvam aglomeração de pessoas, com exceção das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e das reuniões das comissões, que serão realizadas obedecendo ao seguinte:

I – Durante as sessões plenárias ou reuniões das comissões, somente terão acesso ao Plenário e salas de reuniões os vereadores e os servidores do Poder Legislativo;

II – Somente haverá reunião das comissões se houver matéria para ser apreciada;

III – Os vereadores poderão fazer uso dos assentos da plateia, não havendo necessidade de ocuparem suas cadeiras no Plenário.

Art. 3º No período de vigência desta Resolução, o horário de expediente será das 8h às 12h de terça a sexta-feira e no turno da tarde, a partir das 13h30min nas segundas-feiras, não havendo expediente externo, somente atividades internas nas áreas essenciais, conforme definição da Presidência, mediante rodízio dos servidores.

§ 1º Durante o horário de expediente não haverá atendimento presencial ao público externo, o qual será prestado por meio eletrônico ou telefônico (email: camarabt@conectsul.com.br e fones: (51) 3650-1197 / 3650-1118;

§ 2º Os Protocolos, requerimentos e solicitações deverão ser realizados exclusivamente através de e-mail;

§ 3º Fica terminantemente proibida a entrada na Câmara Municipal de pessoas estranhas aos serviços da Casa, que não sejam vereadores ou servidores.

§ 4º Em caso de urgência, o Presidente poderá autorizar a entrada de prestador de serviço ou entregador de materiais, quando necessários ao bom funcionamento da Câmara Municipal;

Art. 4º Os servidores ficam autorizados a realizar escalas de trabalho remoto e eletrônico, para prestação de serviço em residência, por meio de tecnologia, mantendo pelo menos 01 (um) servidor na Sede da Câmara Municipal, durante o horário de expediente.

§ 1º As horas restantes para o cumprimento da carga horária, serão realizados no turno da tarde, mediante trabalho remoto e eletrônico;

§ 2º Durante o período de vigência desta Resolução, fica dispensado o registro do ponto para os servidores sujeitos a esse controle.

Art. 5º Os servidores que sentirem sintomas da doença ou gripais, poderão se ausentar do serviço mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

Art. 6º Os Vereadores que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis.

Art. 7º Fica determinado o aumento da frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas, assim como a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de audiências, plenários e gabinetes de Vereadores, a serem adquiridas, por dispensa de licitação em razão de valor, nos termos do art. 24, inciso II, ou em caráter de emergência, na forma disposta no art. 24, inciso IV, ambos da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme o caso. 

Art. 8º Os Vereadores e servidores da Câmara Municipal devem adotar todas as medidas de higiene necessárias para evitar o contágio pelo COVID-19. 

Art. 9º O Presidente fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19 através de Ato da Presidência. 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até o dia 5 de junho de 2020, podendo, por Ato da Presidência, ser diminuída ou prorrogada a sua vigência, no caso serem elididas ou persistam as condições que motivaram a sua edição.

Mesa da Câmara Municipal de Barão do Triunfo/RS, 05 de maio de 2020.



MANOEL RENATO DOS SANTOS SILVA
Presidente da Câmara Municipal


NERCIO DA SILVA AMBOS
Vice-Presidente


LUCIANE TEIFKE PACHECO 
1º Secretário

RODRIGO SEMENSATTO DE LIMA
2º Secretário





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