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 APROVADO EM 08/07/2013

  09/07/2013


    

PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 079/13 DA PRESIDENTE LAURENI – que seja providenciado a colocação de placas sinalizando a execução de trabalhos com máquinas, em todas as obras que demandam intervenção viária realizadas no Município (ex.: patrolamento, colocação de cascalho, roçadas de beira de estrada, etc.),. Justificativa: A execução de serviços de manutenção e de obras em estradas, assim como a ocorrência de situações de emergência (desabamento de encostas, pontes levadas por enxurradas, postes ou arvores derrubadas, etc.), são fatores que determinam o surgimento de problemas de fluidez e segurança na circulação de veículos. Situações deste tipo constituem-se em fatos imprevistos para quem está dirigindo ao longo da rodovia.  Junto a trechos em obras, acidentes podem ocorrer devido a não implantação de sinalização, uma vez que qualquer interferência na rodovia configura um evento inesperado constituindo-se em risco potencial aos usuários.  Por esta razão o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece a obrigatoriedade de implantação da sinalização ao órgão com circunscrição sobre a via, que responderá, CIVIL e CRIMINALMENTE, pela falta, insuficiência ou incorreta colocação da mesma, conforme consta do artigo 90 §1º, sujeitando-se ainda, pelo artigo 1º, §3º, à responsabilização objetiva por danos causados pelos cidadãos em virtude da ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o direito ao trânsito seguro. Assim, preconiza o artigo 94 que, qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, seja na pista ou no acostamento, caso não possa ser retirado, deve ser devidamente e imediatamente sinalizado.  Em complementação, o artigo 95 estabelece que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. O parágrafo 1º do artigo 95 diz que a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou evento. Igualmente, o servidor público que não tenha observado os dispositivos constantes no CTB poderá ser responsabilizado, ficando sujeito a procedimentos disciplinares nos termos do Estatuto do Servidor, do contrato de trabalho ou das normas específicas da empresa. Pode, ainda, sujeitar-se a multa, conforme previsto no artigo 95 §4º do CTB, bem como a ação regressiva interposta pelo órgão público que tenha respondido pela falha ocorrida. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 080/13 DO VEREADOR RODRIGO – que seja providenciada a colocação de uma tampa na boca de lobo situada em frente à Escola Municipal D. Pedro II, na Estrada da Produção. Justificativa: Devido os alunos embarcarem no transporte escolar bem onde fica a respectiva boca de lobo, esta encontrando-se sem tampa torna-se uma espécie de buraco aberto, o que pode ocasionar algum acidente. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 081/13 DO VEREADOR ELOMAR – que sejam providenciados melhorias, patrolamento e encascalhamento nos locais necessários na Linha Fernando Abott, da residência do Sr. Raul até a residência do Sr. Jorge Ladvig, com abertura e alargamento da curva em frente ao Armazém do Sr. Jorge Ladvig e construção de um bueiro seco em frente à residência da família do falecido Antônio Ambos.  PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 082/13 DO VEREADOR ILO – que sejam providenciados melhorias, encascalhamento e roçadas na estrada que sai da residência do Sr. Leozé, passando pela residência do Sr. Domingo, Sr. João Abreu, indo até a residência do Sr. Flávio, com reconstrução de uma ponte nas proximidades da propriedade do Sr. Alberto Collovini, localizada na Costa da Serrinha.  PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 022/13 DO VEREADOR RODRIGO – que informe: A quilometragem de todos os veículos escolares terceirizados, com os respectivos trajetos realizados. Justificativa: Faço este pedido de informação a fim de averiguar a quilometragem paga aos terceirizados, para verificar se a quilometragem está sendo paga às respectivas empresas e se estas realmente estão rodando esta quilometragem. PROJETO DE LEI Nº 031/13 – que Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à prorrogação da Lei Municipal nº 072/2012 (Contratação de servidor efetivada Técnica em Enfermagem), para atender necessidade de excepcional interesse público e dá outras providências, COM EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2013, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA. PROJETO DE LEI Nº 026/13 que Altera a Lei Municipal nº 102/2006 e Lei 299/2010 e dá outras providências (que trata do Conselho da Criança e do Adolescente), COM A MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 004/2013. COM EMENDA SUPRESSIVA Nº 01/2013, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA. URGÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 024/2013 - Estabelece o quadro de provimento efetivo do Poder Executivo de Barão do Triunfo.





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