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CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA |
09/01/2024 Nobres Edis, Ao tempo em que aproveitamos o ensejo, para, cordialmente cumprimentá-los, vimos, por meio deste, com base nos Art. 13, da Lei Orgânica do Município e no Art. 98, do Regimento Interno da Câmara Municipal, convocá-los para a realização de sessão extraordinária, no dia 15 de janeiro de 2024, às 18h00., para apreciação e votação dos Projetos de Leis nºs: 01/2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente 03 (três) escriturário (a) e 1 (um) auxiliar de escriturário para atender excepcional interesse público pelo prazo que específica e dá outras providências; 02/2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente 01 (um) agente de saúde para atender excepcional interesse público pelo prazo que específica e dá outras providências; 03/2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente 02 (dois) motoristas para atender excepcional interesse público pelo prazo que específica e dá outras providências; 04/2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente 01 (um) auxiliar de mecânico para atender excepcional interesse público pelo prazo que específica e dá outras providências; e 05/2023 que altera o Art. 3º da Lei Municipal nº 651/2023 especifica e dá outras providencias. Fica, ainda, designada reunião da Comissão Representativa para às 17h00 do mesmo dia, a fim de emitir pareceres sobre os projetos de lei. A realização da sessão extraordinária se justifica pela urgência e relevante interesse público na apreciação dos projetos de lei em questão. Especificamente, no que se refere ao Projeto de Lei nº 01/2024, o Executivo afirma que seria imprescindível para manutenção dos serviços na Administração Pública a contratação de três escriturários e um auxiliar de escriturário, para substituir duas servidoras que entraram em licença duas que tiverem encerrados seus contratos temporários. Sobre o Projeto de Lei nº 02/2024, especificou a necessidade da contratação de um agente de saúde para substituição de servidora que foi exonerada por decisão do TCE/RS, que seria imprescindível para continuidade do trabalho na Zona dos Pachecos. Em relação à contratação de dois motoristas pretendidas pelo Projeto de Lei nº 03/2024, relata a urgência no sentido de que houve o encerramento de dois contratos temporários na Secretaria da Educação e que a reposição dos mesmos seria imprescindível para início do ano letivo de 2024. No Projeto de Lei nº 04/2024, justifica o Executivo a necessidade e urgência de contratação de um auxiliar de mecânico, para fazer frente a conserto de veículos e manutenção dos mesmos. Por fim, sobre o Projeto de Lei nº 05/2024, alega urgência para o fim de que seja alterada a Lei Municipal nº 651/2023, que dispõe sobre a autorização de celebração de termo de fomento com Associação Pais e Amigos dos Excepcionais Barão do Triunfo - Apae, para corrigir a dotação orçamentária a qual estava atrelada à Secretaria de Educação, quando o correto seria a Secretaria de Assistência Social. Barão do Triunfo/RS, 8 de janeiro de 2024. |
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