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 DECRETADO PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA DIA 05 DE JUNHO (PÓS CORPUS CHRISTI)

  04/06/2015


    

O Presidente da Câmara Municipal de Barão do Triunfo, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga o presente DECRETO

Art. 1° Fica decretado PONTO FACULTATIVO, com a suspensão do expediente no âmbito do Poder Legislativo Municipal, na data de 05 de junho de 2015.

Art. 2º O Ponto facultativo de que trata o artigo anterior, será compensado pelos servidores com as horas excedentes do turno da tarde, especialmente, nas segundas-feiras, em virtude da realização das sessões ordinárias.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barão do Triunfo/RS, aos 04 dias do mês de junho de 2015.

MARCOS CESAR GARCIA
PRESIDENTE





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