AVISOS:         Primeira Sessão Ordinária dia 05 de fevereiro de 2024 às 18:00 horas         |         


 Lei Geral de Proteção de Dados




 Contratos e Licitações




 Legislação Municipal




 Lei Orgânica Municipal  Regimento Interno da Câmara




Vídeo das Sessões
Ouça o áudio das Sessões
Ouvidoria! Opine, sugira, solicite!


Sistema de Administração


Acessibilidade:      Mapa Site      Contraste

Notícias


 MATÉRIAS APROVADAS EM 24/04/2017

  24/04/2017


    
INDICAÇÃO  Nº 024/17  que estude a possibilidade de instituir o Programa de Prorrogação da Licença Maternidade e à Adotante no âmbito da Administração Municipal, sendo que, para fins de colaboração, segue minuta de projeto de lei em anexo. JUSTIFICATIVA:  A presente indicação visa que o Executivo estude a possibilidade de estender às servidoras públicas municipais ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração Pública Municipal, o benefício da prorrogação da licença maternidade, de 120 para 180 dias, conforme disposto na Lei Federal nº 11.770/2008, que em seu Art. 2º, assim dispõe: Art. 2º É a administração pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença maternidade para suas servidoras, nos termos do que prevê o art. 1º desta Lei. Logo, a disposição do art. 2º, da Lei Federal nº 11.770/08 não é auto-aplicável, e está condicionada à edição de ato regulamentar pelo ente administrativo a que se encontrarem vinculadas as servidoras públicas. Com essa disposição legal, o Poder Executivo Municipal está autorizado a instituir programa que garanta a prorrogação da licença à gestante, desde que custeie o pagamento da remuneração integral durante a prorrogação da referida licença. Portanto, de uma interpretação literal da referida lei, torna-se imprescindível a edição de lei municipal para prorrogação do benefício de licença maternidade às servidoras públicas gestantes do Município de Barão do Triunfo, pois do contrário, tem-se o mesmo que negar por via transversa o direito à licença maternidade, constitucionalmente previsto, nos moldes pretendidos pela saúde pública no País – aleitamento materno exclusivo até os 6 (seis) meses de idade do bebê. Trata o caso, portanto, de repercussão geral, uma vez que, a edição de lei municipal nesse sentido ultrapassa interesses subjetivos, e atinge, portanto, interesse da coletividade como um todo, com forte apelo constitucional, pois é, ou ao menos deve ser, do interesse do gestor e de toda comunidade, o desenvolvimento de cidadãos saudáveis e inteligentes, que assim serão caso seja respeitado à mãe e ao bebê a possibilidade do exclusivo aleitamento materno pelo tempo mínimo de 06 meses, consoante prescrição médica nacional, cujo fato é notório. Assim, pretende-se que seja estudada tal possibilidade a fim de estender a licença maternidade e à adotante por mais 60 dias, totalizando 180 dias. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 034/17  que seja providenciado reforma dos banheiros da Escola Municipal Marechal da Zona dos Pachecos e construção de um banheiro adequado para os alunos da pré-escola. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 035/17  que seja providenciado patrolamento, encascalhamento e alargamento da estrada iniciando na Zona dos Menezes, passando pelo falecido Getúlio saindo no Senhor Damásio na Costa do arroio dos cachorros, realizando melhorias nas entradas das residências existentes nesse trajeto. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 036/17  que seja providenciado melhorias com abertura da estrada, saindo da Produção, estrada do Fumo até a Certaja. PROJETO DE LEI  Nº 011/17 Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente um (01) mecânico para atender excepcional interesse público pelo prazo que especifica e dá outras providências. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/17 Reajusta o valor do vale-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de acordo com o índice de revisão geral concedido aos servidores públicos municipais e altera o caput do artigo 2º e o §1º do artigo 5º, da Lei Municipal nº 199/15 e dá outras providências. DIÁRIA DA VEREADORA LUCIANE Ida na Secretaria de Administração Estadual e na Assembleia Legislativa. 






-Responsável pelo Site: Solange Semensatto Amengual.
Endereço: Praça Prof. Fernando Dalbem, 290 – Centro – Barão do Triunfo/RS – CEP: 96.735-000
Fone: (51) 3650-1197 / 3650-1118      Email: camarabt@conectsul.com.br.
Horário de atendimento: 08:30 às 12:00 – 13:30 às 18:00 horas – segunda a sexta-feira.

 

Desenvolvido por RS Informática - (51)99943-5316