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TERMO ADITIVO 001 AO CONTRATO Nº 001/2018 |
09/07/2018
CONTRATO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA SEDE (MATERIAIS E MÃO DE OBRA)
Pelo presente termo, a CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 03.503.440/0001-50 neste ato representada pela sua Presidente LUCIANE TEIFKE PACHECO, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ELENO DE SOUZA PRADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 19.992.622/0001-71, este ato denominada CONTRATADA, considerando que a exigência de apresentação da Matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS, constante do Item 4.3.2 do Contrato, era de responsabilidade da Contratada, exigência esta inclusa também no Edital de Abertura do certame, e considerando a impossibilidade da Contratada constituir matrícula CEI, em virtude de se tratar de Microempreendedor individual e da atividade econômica constante do cadastro do CNPJ, de acordo com a IN RFB nº 971/2009, resolvem entre si, na melhor forma de direito, com justificativa legal no Art. 58, Inc. I e Art. 65, Inc. II, "d", ambos da Lei nº 8.666/93, aditar o Contrato nº 001/2018, datado de 19 de junho de 2018, regendo-se pelas cláusulas e condições que seguem: Cláusula I. A matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS será obtida pela Contratante, na condição de dono da obra.
Cláusula II. Em virtude de constar como obrigação da Contratada o pagamento da matrícula CEI e a apresentação de CND – Certidão Negativa de Débito, referente à execução da obra, cuja proposta incluía tais despesas, inclusive sendo condição para recebimento da última parcela, nos termos do Item 2.1.1, do Contrato, com a finalidade de se manter o equilíbrio econômico-financeiro, fica convencionado que as despesas que a Contratante tiver a tal título, serão de responsabilidade da Contratada, as quais serão pagas pela mesma e/ou retidos do seu pagamento.
Cláusula III. As demais cláusulas e condições do contrato permanecem inalteradas. E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor, obrigando-se a cumpri-lo mutuamente.
Barão do Triunfo/RS, 9 de julho de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO CONTRATANTE
ELENO DE SOUZA PRADO CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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