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 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2019

  21/05/2019


    

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2019

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2019

 

"Dispõe sobre a declaração de Inexigibilidade de Processo Licitatório para contratação de empresa especializada em contabilidade e direito público, para fornecimento de informativos técnicos para consultas na área da administração pública, em especial, relacionadas ao servidor público, contabilidade, compras governamentais, tributos municipais, legislativo, contabilidade aplicada ao setor público, controles internos e auditoria, Planejamento aplicado ao setor público - PPA, LDO E LOA, Regimes de Previdência, tabelas de incidências tributárias, entre outros, além de ter disponível o acesso a consultas técnicas personalizadas, seja pessoalmente, por telefone ou internet, e dá outras providências".

Considerando a singularidade do serviço profissional a ser desenvolvido, bem como, a notória especialização do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos - IGAM, por especialização na área da Contabilidade e Direito Público, através dos diversos profissionais de seu quadro de pessoal;

Considerando que a inexigibilidade de licitação para contratação de tais serviços é expressamente prevista no Art. 25 caput e Inciso II, da Lei n. 8.666/93; 

Considerando o teor do parecer jurídico constante dos autos que manifestou favorável à inexigibilidade de licitação para contratação dos serviços pretendidos; 

Considerando a manifestação da Responsável pelas Compras da Câmara Municipal, justificando o preço dos serviços e a presença dos elementos justificadores para a contração mediante inexigibilidade de licitação; 

Considerando que foram juntados contratos realizados com outros órgãos públicos, bem como, ser a Entidade reconhecida como grande especialista na área da contabilidade pública e do direito administrativo;  

Considerando que a contratação da Empresa IGAM – Instituto Gama de Assessoria a Órgãos Públicos é a mais indicada em razão da necessidade que possui o Legislativo em manter assessoria e consultoria técnica (jurídica, contábil e de gestão) à distância, por telefone, internet, informações por escrito, atendimento através de reuniões, mas, também, com acompanhamento durante o exercício sobre a qualidade dos controles internos e seus reflexos nas contas do Administrador na sede do Poder Legislativo, buscando prevenir erros e assessorar os controles internos.

Considerando que a empresa tem atuação junto a órgãos e entidades públicas, possui experiência em trabalhos técnicos realizados como revisão de estatutos de servidores, planos de carreiras, reformas administrativas, revisão de controles internos, assessoria de gestão, revisões de leis orgânicas e outros, e atende de forma permanente mais de 290 órgãos públicos e entidades no RS e em outros Estados. O IGAM possui estrutura própria e equipe técnica permanente para o atendimento. Conta a Empresa com aproximadamente 40 profissionais, entre contadores e advogados e pessoal de apoio. Os seus diretores possuem comprovada experiência e reputação técnica no meio em que atuam. Resolve: 

Declarar a inexigibilidade de processo de licitação para contratação do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos - IGAM, CNPJ n° 01.484.706/0001-39, com Sede na Rua dos Andradas, 1560 – 18º andar – Galeria Malcon, Centro, em Porto Alegre – RS, em razão da sua notória especialização, bem como da inviabilidade de competição para fornecimento de informativos técnicos para consultas na área da Administração Pública, em especial, relacionadas ao Servidor Público, Contabilidade, Compras Governamentais, Tributos Municipais, Legislativo, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Controles Internos e Auditoria, Planejamento Aplicado ao Setor Público - PPA, LDO e LOA, Regimes de Previdência, Tabelas de Incidências Tributárias, entre outros, além de ter disponível o acesso a consultas técnicas personalizadas, seja pessoalmente, por telefone ou internet.

Autorizo a contratação, observadas as demais cautelas legais. Publique-se súmula deste despacho (LEI nº 8.666/93, Art 26). Publique-se e Cumpra-se.  

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barão do Triunfo, aos 21 dias de maio de 2019.

 

RODRIGO SEMENSATTO DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal





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