AVISOS:         Primeira Sessão Ordinária dia 05 de fevereiro de 2024 às 18:00 horas         |         


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 MATERIAS APROVADAS EM 27/04/2020

  27/04/2020


    
INDICAÇÃO  Nº 027/2020  INDICA ao Executivo Municipal que inclua no Portal da Transparência, as informações atualizadas contendo o nome, cargo e remuneração dos servidores públicos municipais efetivos e cargos em comissão, em atendimento aos Art. 7º e 8º da Lei de Acesso à Informação. JUSTIFICATIVA: É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos Arts. 7º e 8º da Lei nº 12.527, de 2011, que regula o acesso a informações previsto no Inciso XXXIII do Art. 5º , no Inciso II do § 3º do Art. 37 e no § 2º do Art. 216 da Constituição Federal. Dentre as informações, consta a obrigatoriedade da divulgação da remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias de maneira individualizada. Acessando o Portal da transparência do Município, verifica-se a ausência destas informações, não estando o Executivo Municipal cumprindo a Lei e também impedindo a fiscalização de seus atos administrativos pelo Poder Legislativo e pela população em geral.INDICAÇÃO  Nº 028/2020  que seja estudada a possibilidade de contratação de empresa para analisar o pagamento de insalubridade ou periculosidade para os funcionários que tiverem direito, principalmente no caso dos Agentes Comunitários de Saúde.INDICAÇÃO  Nº 029/2020  que seja respondido os pedidos de informações que encontram-se com o prazo de resposta vencido. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 011/2020  que seja providenciado patrolamento e melhorias com cascalho na estrada que sai da estrada do fumo passando pela residência de Delto, Goke, Alexandre, Kiko até a linha Nova.PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 012/2020  que seja providenciado a troca dos pranchões da ponte na estrada Mato da Justa estrada essa que da acesso a propriedade do Armando Gimenes e Fábio Lanzarini.





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